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Advogado Não Responde Por Litigância Má-Fé


Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente. 

No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa. 

Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem ser condenados. Por fim, afirmou que os honorários advocatícios não poderiam ser compensados, pois estes pertencem unicamente aos advogados e não às partes. 

Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a solução adotada pelo tribunal regional não está de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado. 

“Conforme expressa determinação legal, eventual condenação do advogado pela litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos em que defende seu cliente”, acrescentou o relator.

Tatto e os Advogados



Bom gente, sempre pensei em ter uma tatuagem, mas sabe como é né. no direito, as pessoas são sempre muito formalistas e sempre tem uma grande preocupação com a questão da estética, entretanto, me enviaram esse site e achei que seria uma boa compartilhar com vocês, o texto é de Marcelo Galega



Muitas pessoas já me disseram que gostariam muito de fazer uma tattoo, mas não podem porque pretendem ser advogados e tal profissão não admite tatuados. O que na minha opinião, é uma tremenda babaquice.
Se você pretende ser advogado e está na dúvida se deve ou não fazer uma tatuagem, seguem minhas conclusões:
1º É provavel que você não queria realmente ter uma tatuagem;
2º É provavel que você não queria realmente ser advogado;
3º Com certeza muitos outros advogados pensam o mesmo que você e não fazem uma tatuagem com medo do que você vai pensar deles, e vice versa;
4º Se você acha que a tatuagem não passa credibilidade às pessoas, então desista, pois você não tem credibilidade alguma, já que pensa em se tatuar;
5º  Se você acha a tatuagem pode passar uma imagem de bandido, lembre-se que, boa parte dos bandidos usam terno e gravata. Traje comum entre os advogados;
6º  Se você quisesse realmente ser tatuado e advogado,  já teria feito sua(s) tatuagem(s), não estaria nem ai para o que os outros pensam e seria mais confiante em si;
7º Um desenho na pele não diminiu a competência de ninguém. E se você acha que sim,  você é incompetente;
8º Se você pensa: “eu sei que a tatuagem não dimuniu a competência de ninguém, mas nem todos pesam assim”, você não tem personalidade e auto confiânça, então nunca será bom profissional em nenhuma área.
9º Se você acha que os advogados podem fazer uma tattoo, mas deve ser em uma parte do corpo onde a pessoa possa esconder, parabéns! Você faz parte dos tatuados que contribuem com o preconceito contra os próprios tatuados.


“Se você deixar de fazer tudo por conta do provável preconceito, no fim da vida não terá feito nada e ainda assim terá sofrido preconceito”.
Marcelo Galega